x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Sergipe

Divulgados os prazos para transmissão dos arquivos das operações com combustíveis

Portaria SEFAZ 22/2014

Foram aprovados os prazos de transmissão eletrônica de informações sobre regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo, e outros produtos, a serem observados a partir de 1-1-2014.

17/01/2014 17:08:17

PORTARIA 22 SEFAZ, DE 14-1-2014
(DO-SE DE 17-1-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Combustível

Divulgados os prazos para transmissão dos arquivos das operações com combustíveis
Foram aprovados os prazos de transmissão eletrônica de informações sobre regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo, e outros produtos, a serem observados a partir de 1-1-2014.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o § 1º do art. 750 do Regulamento do ICMS.
Considerando o disposto no Ato Cotepe ICMS nº. 36, de 20 de setembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado, conforme Anexo Único desta Portaria, os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1º do art. 750 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10 de dezembro de 2002, que dispõe sobre regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo, e outros produtos, a serem observados a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SEFAZ N.º 454, de 04 de outubro de 2013.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
GOVERNO DE SERGIPE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ Nº. 22/2014
DE 14 DE JANEIRO DE 2014

 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.