x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Mato Grosso do Sul

Estado prorroga benefício fiscal

Decreto 13866/2014

Este Decreto prorroga, até 31-5-2015, o prazo final do benefício previsto no Decreto 13.525, de 6-12-2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental e autista.

20/01/2014 12:06:10

DECRETO 13.866, DE 17-1-2014
(DO-MS DE 20-1-2014)

ISENÇÃO - Veículo para Deficientes

Estado prorroga benefício fiscal
Este Decreto prorroga, até 31-5-2015, o prazo final do benefício previsto no Decreto 13.525, de 6-12-2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental e autista.


A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Convênio ICMS 191/13, de 17 de dezembro de 2013, celebrado na 211ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de maio de 2015, o prazo final do benefício previsto no art. 9º do Decreto nº 13.525, de 6 de dezembro de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental e autista.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 30 de dezembro de 2013.

SIMONE TEBET
Governadora do Estado, em exercício

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.