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Decisão SRRF - 7ª RF 245/2000

04/06/2005 20:09:28

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INFORMAÇÃO

PESSOAS FÍSICAS
EQUIPARAÇÃO À PESSOA JURÍDICA
Casos de Equiparação
RENDIMENTO DO TRABALHO NÃO ASSALARIADO
Atividade Não Equiparada à Pessoa Jurídica

A Superintendência Regional da Receita Federal – 7ª Região Fiscal – aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 245, de 6-10-2000, publicada na página 13 do DO-U, Seção 1-E, de 1-12-2000:
“CASAS LOTÉRICAS. EQUIPARAÇÃO A PESSOA JURÍDICA. DESCABIMENTO.
Se a permissionária de atividade de casa lotérica é uma sociedade, estará ela sujeita a todas as obrigações principais e acessórias relativas aos tributos que gravam as empresas em geral, inclusive a entrega de DIPJ.
Em se tratando de permissionária pessoa física que exerça apenas a atividade de intermediação das apostas, sem operações de venda, aplica-se o regime típico das pessoas físicas, eis que não se tratará de caso de equiparação.”

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