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Receita Federal extingue o Dacon

Instrução Normativa RFB 1441/2014

Esta Instrução Normativa extingue o Dacon relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2014, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir desta data. Fica revogada a Instrução Nor

21/01/2014 08:21:03

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.441 RFB, DE 20-1-2014
(DO-U DE 21-1-2014)
DACON – Extinção
Receita Federal extingue o Dacon
Esta Instrução Normativa extingue o Dacon relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2014, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir d
esta data. Fica revogada a Instrução Normativa 1.015 RFB, de 5-3-2010.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Fica extinto o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 2º A apresentação de Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

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