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Minas Gerais

Alterado valor da substituição tributária nas operações com cimento

Portaria SUTRI 333/2014

21/01/2014 10:19:11

PORTARIA 333, SUTRI, DE 20-1-2014
(DO-MG DE 21-1-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Cimento

Alterado valor da substituição tributária nas operações com cimento
O valor será utilizado como base de cálculo nas operações com cimento. Fica alterado o Anexo Único da Portaria 330 Sutri, de 20-12-2013.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O item 5 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 330, de 20 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"

 

 

 

 

5

CP III 32

saco de 50 kg

21,44

(...)

(...)

(...)

(...)

“ .(nr)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação

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