PORTARIA 25 SAC-PR, DE 21-1-2014
(DO-U DE 22-1-2014)
SUSPENSÃO DA COBRANÇA – Habilitação de Projetos ao Reidi
Alteradas as regras para aprovação dos projetos de infraestrutura de aeroportos
Esta Portaria permite à Sociedade de Propósito Específico (SPE), que explore infraestrutura aeroportuária mediante regime de concessão federal comum ou patrocinada, solicitar o enquadramento de mais de um projeto no Reidi. Fica alterada a Portaria 93 SAC-PR, de 6-7-2012.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o conteúdo do processo nº 00055.001225/2012-90, resolve:
Art. 1º O § 2º do artigo 2º da Portaria SAC-PR nº 93, de 6 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º A pessoa jurídica de que trata este artigo poderá solicitar, ao longo do período da concessão, o enquadramento de mais de um projeto de infraestrutura ao Regime Especial, desde que cada projeto tenha objeto distinto e observe o prazo de cinco anos estabelecido no art. 5º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007." (NR)
Art. 2º O artigo 6º da Portaria SAC-PR nº 93, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º A Secretaria de Aeroportos da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República será responsável pela elaboração da minuta de Portaria de Aprovação, submetendo-a à Assessoria Jurídica para análise, e, posteriormente, à Secretaria-Executiva.
Parágrafo único. Após análise da Secretaria-Executiva, o processo será encaminhado ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República para publicação de Portaria." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
W. MOREIRA FRANCO