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Maranhão

Sefaz dispõe sobre as operações realizadas no âmbito do programa Nacional de Oncologia

Resolução Administrativa SEFAZ 83/2014

Esta modificação no Decreto 19.714, de 10-7-2003 - RICMS-MA, implementa o disposto no Convênio ICMS 140/2013, com efeitos a partir de 13-11-2013.

22/01/2014 11:53:29

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 83 SEFAZ, DE 19-12-2013
(DO-MA DE 8-1-2014)
REGULAMENTO - Alteração

Sefaz dispõe sobre as operações realizadas no âmbito do programa Nacional de Oncologia
Esta modificação no Decreto 19.714, de 10-7-2003 - RICMS-MA, implementa o disposto no Convênio ICMS 140/2013, com efeitos a partir de 13-11-2013.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o Convênio ICMS 140/13, de 18 de outubro de 2013, que concede na cláusula terceira isenção em operações realizadas no âmbito do Programa Nacional de Oncologia do Ministério da Saúde;
Considerando, ainda, que a Lei nº 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e que o Decreto nº 27.504, de 28 de julho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o art. 30 ao Anexo 1.1 (Da Isenção por tempo Indeterminado) do Regulamento do ICMS - RICMS/03, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, com a redação a seguir:
"Art. 30. Ficam isentas do ICMS as operações com aceleradores lineares, classificados no código 9022.21.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, realizadas no âmbito do Programa Nacional de Oncologia do Ministério da Saúde."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de novembro de 2013.

AKIO VALENTE WAKIYAMA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

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