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Alagoas

Estado altera regras da substituição tributária

Decreto 30055/2014

Esta modificação no Decreto 35.245, de 26-12-91 - RICMS-AL, dispõe sobre as MVAs nas operações com vinhos, sidras, aguardentes e demais bebidas quentes e pneus dos tipos que especifica.

22/01/2014 14:58:46


DECRETO 30.055, DE 21-1-2014
(DO-AL DE 22-1-2014)

REGULAMENTO - Alteração

Estado altera regras da substituição tributária
Esta modificação no Decreto 35.245, de 26-12-91 - RICMS-AL, dispõe sobre as MVAs nas operações com vinhos, sidras, aguardentes e demais bebidas quentes e pneus dos tipos que especifica, com efeitos a partir de 1-3-2014.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-39275/2013,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – a tabela do § 2º do art. 436-D:
“Art. 436-D. A base de cálculo, para os fins de substituição tributária, será o valor correspondente ao preço máximo de venda a varejo fixado pela autoridade competente, ou na falta deste, o preço sugerido ao público pelo fabricante ou importador, acrescido, em ambos os casos, do valor do frete quando não incluído no preço.
(...)
§ 2º Para cálculo do ICMS devido por substituição tributária deverão ser adotadas as seguintes MVAs:


(...)” (NR)
II – o item 2 da tabela do anexo XXIX:


Art. 2º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação.

TEOTONIO VILELA FILHO
Governador

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