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Relacionados os serviços, no âmbito da RFB, aos quais se aplicam o processo eletrônico

Ato Declaratório Executivo COAEF 1/2014

23/01/2014 09:34:13

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 1 COAEF, DE 22-1-2014
(DO-U DE 23-1-2014)


RETIFICADO PELO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 2 COAEF, DE 18-2-2014

PROCESSO ADMINISTRATIVO – Forma Eletrônica

Relacionados os serviços, no âmbito da RFB, aos quais se aplicam o processo eletrônico
De acordo com este ato, os documentos para habilitação ao gozo dos benefícios fiscais relativos aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 e para opção pelo Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias, entre outros, deverão ser apresentados em formato digital, conforme procedimentos previstos na Instrução Normativa 1.412 RFB, de 22-11-2013.

O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO E EDUCAÇÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art.65 e o inciso III do art 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Instrução Normativa RFB nº 1.412, de 22 de novembro de 2013, declara:
Art.1º Aplicam-se, obrigatoriamente, os procedimentos previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.412, de 22 de novembro de 2013, para:
I - a entrega de formulários, comunicados, requerimentos, recursos e outros documentos previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.415, de 4 de dezembro de 2013, que trata do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro);
II - a entrega do requerimento de habilitação e dos documentos de instrução para o gozo dos benefícios fiscais referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016 previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.335, de 26 de fevereiro de 2013;
III - a entrega do requerimento do registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013;
IV - a entrega do Termo de Opção pelo Regime Especial de Tributação, e do termo de constituição de patrimônio de afetação da incorporação, aplicável às incorporações imobiliárias, previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.435, de 30 de dezembro de 2013.
Art.2º É facultado ao interessado a utilização dos procedimentos da IN RFB nº 1.412, de 2013, para apresentação de impugnações, recursos e manifestações de inconformidade.
Art.3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO MAURICIO VITAL

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