x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Minas Gerais

Fazenda aprova novos valores da substituição tributária para operações com bebidas

Portaria SUTRI 335/2014

Os valores serão utilizados como base de cálculo do ICMS-ST nas operações com o energético e os refrigerantes relacionados, com efeitos a partir de 27-1-2014. Ficam alterados os Anexos I e III da Portaria 326 Sutri, de 19-12-2013.

23/01/2014 10:39:37

PORTARIA 335 SUTRI, DE 22-1-2014
(DO-MG DE 23-1-2014)
 
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
 
Fazenda aprova novos valores da substituição tributária para operações com bebidas
Os valores serão utilizados como base de cálculo do ICMS-ST nas operações com o energético e os refrigerantes relacionados, com efeitos a partir de 27-1-2014. Ficam alterados os Anexos I e III da Portaria 326 Sutri, de 19-12-2013.
 
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 326, de 19 de dezembro de 2013, fica acrescido dos seguintes itens:

827

Lata 350ml

Mil Cola

57

1,07

828

Lata 350ml

Mil Cola Zero

57

1,07

829

Lata 350ml

Mil Guaraná

57

1,07

830

Lata 350ml

Mil Guaraná Zero

57

1,07

”.
Art. 2º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 326, de 19 de dezembro de 2013, fica acrescido do seguinte item:

189

Lata 251ml a 270ml

Infinity

57

3,40

”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 27 de janeiro de 2014.
 
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.