PORTARIA 335 SUTRI, DE 22-1-2014
(DO-MG DE 23-1-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda aprova novos valores da substituição tributária para operações com bebidas
Os valores serão utilizados como base de cálculo do ICMS-ST nas operações com o energético e os refrigerantes relacionados, com efeitos a partir de 27-1-2014. Ficam alterados os Anexos I e III da Portaria 326 Sutri, de 19-12-2013.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 326, de 19 de dezembro de 2013, fica acrescido dos seguintes itens:
827 | Lata 350ml | Mil Cola | 57 | 1,07 |
828 | Lata 350ml | Mil Cola Zero | 57 | 1,07 |
829 | Lata 350ml | Mil Guaraná | 57 | 1,07 |
830 | Lata 350ml | Mil Guaraná Zero | 57 | 1,07 |
”.
Art. 2º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 326, de 19 de dezembro de 2013, fica acrescido do seguinte item:
189 | Lata 251ml a 270ml | Infinity | 57 | 3,40 |
”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 27 de janeiro de 2014.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação