RESOLUÇÃO 381 INSS, DE 23-1-2014
BENEFÍCIO – Comprovação de Vida dos Beneficiários
INSS prorroga mais uma vez prazo de comprovação de vida e renovação de senha
Até 31-12-2014, os beneficiários do INSS deverão comparecer à rede bancária pagadora de seus benefícios para comprovação de vida e renovação de senha.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando:
a necessidade de ampliar o prazo para comparecimento dos beneficiários à rede bancária a fim de realizar a comprovação de vida e renovação de senha; e
a quantidade de 4,7 milhões de beneficiários que ainda não atenderam ao comunicado da rede bancária pagadora de benefícios; resolve:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2014 o prazo para os beneficiários realizarem a renovação de senha e comprovação de vida na rede bancária pagadora de benefícios.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LINDOLFO NETO DE OLIVEIRA SALES