INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 SRE, DE 17-1-2014
(DO-PE DE 24-1-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Cartão Inteligente
Sim Card: Receita ajusta base de cálculo do ICMS
Esta modificação na Instrução Normativa 6 SRE, de 19-3-2013, que estabeleceu os valores para fins de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com sim cards, acrescenta a empresa que especifica, com efeitos a partir de 1-2-2014.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista a necessidade de ajustar a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária relativamente às operações com Sim Card, RESOLVE:
I – O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 006, de 19.3.2013, passa a vigorar com as modificações do Anexo Único da presente Instrução Normativa; e
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º. 2.2014.
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 001/2014
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 006/2013
BASE DE CÁLCULO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM SIM CARD - AQUISIÇÕES EFETUADAS POR EMPRESA DE TELEFONIA CELULAR
(inciso I, “a”)
Empresa de Telefonia Celular
| Base de Cálculo do ICMS (R$/un)
|
...............................
| ................................. |
OI MÓVEL S/A (a partir de 1º. 2.2014) | 10,00 |
“