ATO DECLARATÓRIO 14 SIT, DE 21-1-2014
FISCALIZAÇÃO – Precedentes Administrativos
SIT aprova Precedente Administrativo que trata da interposição de embargos de declaração
A SIT – Secretaria de Inspeção do Trabalho, por meio do Precedente Administrativo 103, estabelece que após o encerramento do contencioso administrativo, não deverão ser conhecidos embargos de declaração ou outros recursos sem previsão expressa na legislação.
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no exercício de sua competência regimental resolve:
I - Aprovar o precedente administrativo nº 103.
II - O precedente administrativo em anexo deverá orientar a ação dos auditores fiscais do trabalho no exercício de suas atribuições.
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA
PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 103
Interposição de embargos de declaração e outros recursos sem previsão expressa no Título VII da CLT. Inadmissibilidade. Os processos administrativos de autos de infrações e de notificações de débito de FGTS e CS estão sujeitos a duas instâncias administrativas: defesa e recurso. Após o encerramento do contencioso administrativo, não deverão ser conhecidos embargos de declaração ou outros recursos sem previsão expressa na legislação específica.