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Trabalho e Previdência

SIT aprova Precedente Administrativo que trata da interposição de embargos de declaração

Ato Declaratório SIT 14/2014

24/01/2014 09:40:14

ATO DECLARATÓRIO 14 SIT, DE 21-1-2014
(DO-U DE 24-1-2014)

FISCALIZAÇÃO – Precedentes Administrativos

SIT aprova Precedente Administrativo que trata da interposição de embargos de declaração
A SIT – Secretaria de Inspeção do Trabalho, por meio do Precedente Administrativo 103, estabelece que após o encerramento do contencioso administrativo, não deverão ser conhecidos embargos de declaração ou outros recursos sem previsão expressa na legislação.

O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no exercício de sua competência regimental resolve:
I - Aprovar o precedente administrativo nº 103.
II - O precedente administrativo em anexo deverá orientar a ação dos auditores fiscais do trabalho no exercício de suas atribuições.

PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA

ANEXO

PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 103

Interposição de embargos de declaração e outros recursos sem previsão expressa no Título VII da CLT. Inadmissibilidade. Os processos administrativos de autos de infrações e de notificações de débito de FGTS e CS estão sujeitos a duas instâncias administrativas: defesa e recurso. Após o encerramento do contencioso administrativo, não deverão ser conhecidos embargos de declaração ou outros recursos sem previsão expressa na legislação específica.
Referência normativa: Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho e Portaria nº 148, de 25 de janeiro de 1996.

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