Rio Grande do Sul
DECRETO 51.154, DE 24-1-2014
(DO-RS DE 27-1-2014)
REGULAMENTO - Alteração
RICMS é alterado para dispor sobre a aplicação de alíquotas nas operações internas
Esta modificação do Decreto 37.699/97 – RICMS-RS, promove ajuste técnico em dispositivo que trata da aplicação da alíquota interna nas prestações de serviços, excluindo a localização do tomador de serviço como critério para definição.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4202 - No art. 29, é dada nova redação ao inciso I, conforme segue:
"I - quando o remetente ou o prestador e o destinatário da mercadoria ou do serviço estiverem situados neste Estado;"
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
Governador do Estado
ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda
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