DECRETO 35.100, DE 24-1-2014
(DO-DF DE 27-1-2014)
REGULAMENTO - Alteração
Distrito Federal dispõe sobre o Cadastro Fiscal de contribuintes do ICMS
Esta alteração do Decreto 18.955, de 22-12-97, promove ajustes nas disposições que tratam da inscrição do contribuinte no Cadastro Fiscal do Distrito Federal antes do início de suas atividades.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e os artigos 48 e 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, com a redação dada pela Lei n° 5.215, de 13 de novembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º O caput do artigo 20 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. Os contribuintes definidos no art. 12 inscrever-se-ão no Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CF/DF, antes do início de suas atividades.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revoga-se as disposições em contrário.
AGNELO QUEIROZ