Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO NORMATIVA 8 RE, DE 24-1-2014
(DO-RS DE 27-1-2014)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração
Estado altera Legislação Tributária referente aos preços de serviços prestados
As modificações do Apêndice XIV da Instrução Normativa 45 DRP/98 dispõem sobre os valores das taxas cobradas em diversos serviços, inclusive os emolumentos da Junta Comercial, no período de 1-2-2014 a 31-1-2015.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. É dada nova redação ao Apêndice XIV, conforme anexo a esta Instrução Normativa.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2014.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
APÊNDICE XIV
SERVIÇOS SUJEITOS À TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS E SERVIÇOS DA JUNTA COMERCIAL
(PERÍODO DE VIGÊNCIA: 01/02/14 A 31/01/15)
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