DECRETO 24.741, DE 24-1-2014
(DO-SALVADOR DE 25 A 27-1-2014)
RECOLHIMENTO - Prorrogação - Município do Salvador
Salvador prorroga vencimento do ISS devido pelas entidades carnavalescas
O vencimento da cota única (20-1) ou da primeira parcela (15-1), fica excepcionalmente prorrogado para 31-1-2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 52 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, para 31 de janeiro de 2014, o prazo estabelecido no art. 27 do Decreto nº 17.120, de 15 de janeiro de 2007, para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, relativamente a cota única ou a primeira parcela relativamente as atividades de desfile de entidades e/ou blocos carnavalesco, folclórico, trio elétrico e congêneres.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário Municipal da Fazenda