RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 1 SEFAZ, DE 10-1-2014
(DO-MA DE 16-1-2014)
REGULAMENTO - Alteração
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Convênio ICMS 172/13, de 6 de dezembro de 2013, que alterou o Convênio ICMS 147/13, que autoriza o Estado do Maranhão a reduzir a base de cálculo do ICMS em operações realizadas pelos contribuintes que indica para implantação do Terminal de Grãos do Maranhão - TEGRAM.
Considerando, ainda, que a Lei nº 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e que o Decreto nº 27.504, de 28 de julho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 21 do Anexo 1.2 (Da Isenção por tempo Determinado) do Regulamento do ICMS - RICMS/03, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que passa a vigorar com a redação a seguir:
"Art. 21. Fica reduzida, até 31 de dezembro de 2014, a base de cálculo do ICMS em até 50% (cinquenta por cento), nas operações internas com máquinas, equipamentos e aparelhos, bem como suas partes, peças e demais insumos, com a finalidade de implantação do terminal portuário do Estado do Maranhão denominado Terminal de Grãos do Maranhão - TEGRAM e de linhas de transmissão de energia elétrica de alta tensão, destinadas aos contribuintes listados a seguir:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
AKIO VALENTE WAKIYAMA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício