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Maranhão

Regulamento do ICMS é alterado com relação à redução de base de cálculo

Resolução Administrativa SEFAZ 2/2014

Esta modificação no Decreto 19.714, de 10-7-2003 - RICMS-MA, implementa o disposto no Convênio ICMS 158/2013, com efeitos a partir de 1-2-2014.

27/01/2014 14:32:57

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 2 SEFAZ, DE 10-1-2014
(DO-MA DE 16-1-2014)
REGULAMENTO - Alteração

Regulamento do ICMS é alterado com relação à redução de base de cálculo
Esta modificação no Decreto 19.714, de 10-7-2003 - RICMS-MA, implementa o disposto no Convênio ICMS 158/2013, com efeitos a partir de 1-2-2014.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Convênio ICMS 158/13, de 6 de dezembro de 2013, que alterou o Convênio ICMS 52/91 de 26 de setembro de 1991, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;
Considerando, ainda, que a Lei nº 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e que o Decreto nº 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o item abaixo relacionado à Tabela 01 do art. 4º do Anexo 1.4 (Redução da Base de Cálculo) do RICMS/03, referente a máquinas e implementos agrícolas, com a seguinte redação:


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2014.

AKIO VALENTE WAKIYAMA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

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