RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 2 SEFAZ, DE 10-1-2014
(DO-MA DE 16-1-2014)
REGULAMENTO - Alteração
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Convênio ICMS 158/13, de 6 de dezembro de 2013, que alterou o Convênio ICMS 52/91 de 26 de setembro de 1991, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;
Considerando, ainda, que a Lei nº 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e que o Decreto nº 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o item abaixo relacionado à Tabela 01 do art. 4º do Anexo 1.4 (Redução da Base de Cálculo) do RICMS/03, referente a máquinas e implementos agrícolas, com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2014.
AKIO VALENTE WAKIYAMA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício