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Rio Grande do Sul

Receita Estadual altera normas relativas a isenção do IPVA para deficiente físico

Instrução Normativa RE 9/2014

29/01/2014 14:05:27

INSTRUÇÃO NORMATIVA 9 RE, DE 24-1-2014
(DO-RS DE 27-1-201)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Receita Estadual altera normas relativas a isenção do IPVA para deficiente físico
Este ato indica os documentos necessários para o reconhecimento da isenção do IPVA para os portadores de deficiência física. Fica alterada a Instrução Normativa 45 DRP/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo III do Título II, fi ca revogado o subitem 1.2.2.1, e é dada nova redação à alínea "c" do subitem 1.2.2, conforme segue:
"c) ao Inciso VI:
1 - laudo de perícia médica fornecido pelo DETRAN do domicílio do interessado que especifi que o tipo de defi ciência física, em formulário conforme Anexo II do Convênio ICMS 38/12, quando o beneficiário for o condutor do veículo, ou laudo apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil para concessão da isenção de IPI, quando o benefi ciário não for o condutor do veículo;
2 - na hipótese de benefi ciário com defi ciência mental severa ou profunda, ou com autismo, Laudo de Avaliação emitido em conjunto por médico e psicólogo, nos formulários específi cos conforme Anexos III e IV do Convênio ICMS 38/12, seguindo os critérios diagnósticos constantes da Portaria Interministerial nº 2, de 21 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Saúde e do Secretário Especial dos Direitos Humanos, ou outra que venha a substituí-la, emitido por prestador de serviço público de saúde, ou de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Anexo V do Convênio ICMS 38/12;"
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.

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