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Trabalho e Previdência

Alterada Portaria que suspendeu os processos de pedido de registro de Colônias de Pescadores

Portaria MTE 176/2014

30/01/2014 11:05:35

PORTARIA 176 MTE, DE 28-1-2014
(DO-U DE 30-1-2014)

COLÔNIAS DE PESCADORES – Registro no MTE

Alterada Portaria que suspendeu os processos de pedido de registro de Colônias de Pescadores
O ato em referência altera o parágrafo único do artigo 1º da 
Portaria 2.159 MTE, de 28-12-2012, na redação dada pela Portaria 1.378 MTE, de 4-9-2013, para acrescentar que a suspensão dos processos não se aplica também às Colônias de Pescadores que requereram a solicitação de registro até 28-12-2012.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e o art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 2.159, de 28 de dezembro de 2012, publicada no DOU nº 2, Seção I, página 173, de 03 de janeiro de 2013, para dar nova redação ao parágrafo único do art. 1º:
"Art. 1º (...)
Parágrafo único. Os procedimentos referidos no caput deste artigo não se aplicam às Colônias de Pescadores que já tenham os registros validados no Cadastro Especial de Colônias de Pescadores - CECP e obtido o respectivo certificado, bem como àquelas com solicitação de registro requerida até o dia 28 de dezembro de 2012". (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL DIAS

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