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Rondônia

Fixado o calendário de feriados do Poder Executivo para o exercício de 2014

Decreto 18563/2014

Este Decreto relaciona as datas em que não haverá expediente nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta integrantes do Poder Executivo.

30/01/2014 15:01:48

DECRETO 18.563, DE 27-1-2014
(DO-RO DE 27-1-2014)
- Alterado pelo Decreto 18.874/2014

FERIADO - Expediente

Fixado o calendário de feriados do Poder Executivo para o exercício de 2014
Este Decreto relaciona as datas em que não haverá expediente nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta integrantes do Poder Executivo.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, considerando a necessidade de comunicar as datas em que não haverá expediente, no exercício de 2014,
DECRETA:
Art. 1º. No exercício de 2014 não haverá expediente nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta integrantes do Poder Executivo, nos seguintes dias:
I – 1º a 6 de janeiro – Recesso Administrativo previsto no artigo 3º do Decreto n. 18.330, de 29 de outubro de 2013;
II – 24 de janeiro (sexta-feira) – Instalação do Município de Porto Velho (somente no Município de Porto Velho);
III – 03 de março (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
IV – 04 de março (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
V – 05 de março (quarta-feira) – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo);
VI – 17 de abril (quinta-feira) – Semana Santa (ponto facultativo);
VII – 18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo;
VIII – 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes;
IX – 1º de maio (quinta-feira) – Dia Mundial do Trabalho;
X – 18 de junho (quarta-feira) – Dia do Evangélico;
XI – 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi;
XII – 20 de junho (sexta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo);
XIII – 02 de outubro (quinta-feira) – Criação do Município de Porto Velho (somente no Município de Porto Velho);
XIV – 27 de outubro (segunda-feira) – Dia do Servidor Público;
XV – 24 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo);
XVI – 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal; e
XVII – 31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de Ano Novo (ponto facultativo).
Art. 2º. Fica estabelecido recesso administrativo, no período de 20 de dezembro de 2014 a 6 de janeiro de 2015, período em que os órgãos deverão funcionar em regime de plantão, conforme escala determinada pelo respectivo gestor.
Art. 3º. Durante a realização da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014, será ponto facultativo, nos dias de jogos da Seleção Brasileira Masculina de Futebol.
Art. 4º. Fica transferido, excepcionalmente, o ponto facultativo relativo ao Dia do Servidor Público, comemorado em 28 de outubro, por força do disposto no artigo 279, da Lei Complementar n. 68, de 9 de dezembro de 1992, para o dia 27 de outubro de 2014 (segunda-feira), para os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador

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