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Distrito Federal

Alteradas normas relativas ao Programa Nota Legal

Decreto 35124/2014

31/01/2014 09:38:23

DECRETO 35.124, DE 30-1-2014
(DO-DF DE 31-1-2014)
 
FISCALIZAÇÃO - Campanha para o Aumento da Arrecadação

Alteradas normas relativas ao Programa Nota Legal
As modificações do Decreto 29.396, de 13-8-2008 (Fascículo 34/2008), que regulamentou o programa de incremento à arrecadação tributária por meio de incentivo à solicitação de emissão de documentos, estabelece que serão mantidos os créditos do IPTU e do IPVA, durante o período de indicação estabelecido por ato do Secretário de Fazenda, com efeitos desde 10-1-2014.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso III, da Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, 
DECRETA:
Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, fica acrescido do § 7º com a seguinte redação:
“Art. 6º.................................
...........................................
§ 7º Os créditos apurados e lançados para os beneficiários serão mantidos durante o período de indicação estabelecido por ato do Secretário de Fazenda.” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de janeiro de 2014.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

AGNELO QUEIROZ

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