INSTRUÇÃO NORMATIVA 3 SRE, DE 27-1-2014
(DO-PE DE 31-1-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Alterados valores da base de cálculo do ICMS-ST para as operações com bebidas
Foram alterados itens do Anexo Único da Instrução Normativa 28 SRE, de 30-10-2013, referentes aos energéticos da marca que especifica, com efeitos desde 1-11-2013.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 028, de 30.10.2013, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.2.2014.
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 003/2014
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 028/2013