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Pernambuco

Receita fixa valores da base de cálculo do ICMS-ST para as operações com bebidas

Instrução Normativa SRE 3/2014

Foram incluídos itens ao Anexo Único da Instrução Normativa 28 SRE, de 30-10-2013, referentes aos refrigerantes e energéticos das marcas que especifica, com efeitos a partir de 1-2-2014.

31/01/2014 09:46:22

INSTRUÇÃO NORMATIVA 3 SRE, DE 27-1-2014
(DO-PE DE 31-1-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Alterados valores da base de cálculo do ICMS-ST para as operações com bebidas
Foram alterados itens do Anexo Único da Instrução Normativa 28 SRE, de 30-10-2013, referentes aos energéticos da marca que especifica, com efeitos desde 1-11-2013.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 028, de 30.10.2013, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.2.2014.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 003/2014

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 028/2013

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