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Pernambuco

Fazenda divulga PMPF de combustíveis

Portaria SF 23/2014

Os valores servem para cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP, álcool etílico hidratado combustível – AEHC e gás natural veicular –

06/02/2014 09:44:59

PORTARIA 23 SF, DE 5-2-2014
(DO-PE DE 5-2-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Combustível

 Fazenda divulga PMPF de combustíveis
Os valores servem para cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP, álcool etílico hidratado combustível – AEHC e gás natural veicular – GNV.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP, álcool etílico hidratado combustível – AEHC e gás natural veicular – GNV, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30-1-2002, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 2, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 24-1-2014, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 5-2-2002, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º-2-2014.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 024/2014

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002
 

PERÍODO

 

 

 

 

PMPF

 

Gasolina C (em R$ / litro)

Óleo Diesel (em R$ / litro)

GLP (em R$ / quilo)

AEHC (em R$ / litro)

GNV (em R$ / m3)

................................................

..................

......................

..........................

......................

..........................

de 1º.1.2014 a 31.1.2014 (Ato COTEPE/PMPF nº 24/2013)

2,9220

2,4560

3,1846

2,2780

 --------

a partir de 1º.2.2014 (Ato COTEPE/PMPF nº 2/2014)

 2,9260

 2,4700

 3,1892

 2,2850

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