ATO 3 DIAT, DE 29-1-2014
(DO-SC DE 31-1-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Alterados valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas
Foram introduzidas modificações no Ato 35 Diat, de 19-12-2013, relativamente às marcas de cerveja, chope, refrigerante e bebida energética que especifica, com efeitos a partir de 1-2-2014.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar, no Ato Diat nº 035/2013, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – relativamente:
I - às cervejas e chopes, para as empresas BORCK, BRASIL KIRIN, EDUARDO BIER e MW, nos termos do Anexo I deste Ato;
II - aos refrigerantes, para a empresa BRASIL KIRIN, nos termos do Anexo II deste Ato;
III - às bebidas energéticas, para as empresas 101 do Brasil, Celina e Hugo Cini, nos termos do Anexo III deste Ato.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir do dia primeiro de fevereiro de 2014.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária