DECRETO 10.022, DE 30-1-2014
(DO-PR DE 30-1-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produtos Especificados
Paraná adia a aplicação do regime de substituição tributária para diversos produtos
Por meio deste Ato, fica adiado, de 1-2 para 1-3-2014, o início da aplicação do regime de substituição tributária do ICMS para as operações com bicicletas, brinquedos, artefatos de uso doméstico, materiais de limpeza e instrumentos musicais.
Esta alteração dos Decretos 9.775, 9.776, 9.777, 9.778, e 9.780, todos de 20-12-2013 (Fascículo 01/2014), em consequência do adiamento, também prorroga os prazos para apuração e recolhimento do ICMS devido sobre o levantamento de estoque.