DECRETO 10.023, DE 30-1-2014
(DO-PR DE 30-1-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produtos Especificados
Alterada a MVA utilizada no cálculo da substituição
tributária nas operações com produtos alimentícios
Por meio desta alteração do Decreto 6.080, de 28-9-2012, fica adiado, de 1-2 para 1-3-2014, o início da aplicação do regime de substituição tributária do ICMS para as operações com produtos alimentícios, bem como altera os percentuais de Margem de Valor Agregado – MVA nas operações com os produtos alimentícios especificados neste ato. O referido ato também prorroga os prazos para apuração e recolhimento do ICMS devido sobre o levantamento de estoque.