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Minas Gerais

Divulgados valores da substituição tributária para operações com bebidas

Portaria SUTRI 337/2014

Os valores serão utilizados como base de cálculo do ICMS-ST nas operações com as marcas de cerveja e chope que especifica. Ficam alterados os Anexos I e II da Portaria 325 Sutri, de 19-12-2013.

03/02/2014 14:40:42

PORTARIA 337 SUTRI, DE 31-1-2014
(DO-MG DE 1-2-2014)

RETIFICAÇÃO NO DO-MG DE 10-2-2014

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Divulgados valores da substituição tributária nas operações com bebidas 
Os valores serão utilizados como base de cálculo do ICMS-ST nas operações com as marcas de cerveja e chope que especifica. Ficam alterados os Anexos I e II da Portaria 325 Sutri, de 19-12-2013.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 325, de 19 de dezembro de 2013, fica acrescido dos seguintes itens:

516

PET PD 2000ml

Belco Pilsen

29

6,92

517

PET PD 2000ml

Outras Marcas

999

9,34

”.
Art. 2º – O Anexo II da Portaria SUTRI nº 325, de 19 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

43

Vidro Descartável - 300ml

Bebida Alcoólica Mista Clara Kalena

29

1,59

44

Vidro Descartável - 300ml

Bebida Alcoólica Mista Escura Kalena

29

1,59

45

Vidro Descartável - 300ml

Bebida Alcoólica Mista de Chope Chocolate Belco

29

1,67

46

Vidro Descartável - 300ml

Bebida Alcoólica Mista de Chope Claro Belco

29

1,67

47

Vidro Descartável - 300ml

Bebida Alcoólica Mista de Chope Escuro Belco

29

1,37

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.(nr)
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor em 05 de fevereiro de 2014.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação

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