DECRETO 24.752, DE 3-2-2014
(DO-SALVADOR DE 4-2-2014)
PROFISSIONAL AUTÔNOMO - Recolhimento - Município do Salvador
Salvador altera prazo de recolhimento do ISS dos autônomos
Conforme esta alteração no Decreto 17.671, de 11-9-2007, o imposto será recolhido em 3 parcelas, nos últimos dias úteis de março a maio, observando-se o desconto de 10% caso o recolhimento ocorra em cota única até o último dia útil de março.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e no art. 328 da Lei nº 7.186, de 28 de dezembro de 2006 e tendo em vista o constante do expediente/Ofício nº 064/2014,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 6º e 7º do Decreto nº 17.671, de 11 de setembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º O ISS relativo a serviço prestado por profissional autônomo será lançado de ofício com base no valor mensal constante na Tabela de Receita nº II, em até 3 (três) parcelas mensais e consecutivas, vencendo-se a primeira no último dia útil do mês de março do exercício e as demais até o último dia útil dos meses subsequentes.” (NR)
“Art. 7º Será concedido o desconto de 10% (dez por cento) ao profissional autônomo que antecipar o pagamento do imposto de todo o exercício, em cota única, até o último dia útil do mês de março exercício.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INACIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário Municipal da Fazenda