DECRETO 24.753, DE 3-2-2014
(DO-SALVADOR DE 4-2-2014)
DÍVIDA ATIVA - Pagamento - Município do Salvador
Alteradas as normas relativas aos processos de transação para quitação de débitos inscritos em Dívida Ativa
Esta modificação no Decreto 24.102, de 2-8-2013, dispõe sobre o parcelamento das transações deferidas, bem como os índices de atualização e juros.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e no art. 328 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os § § 1º e 2º do art. 1º do Decreto nº 24.102, de 02 de agosto de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ..............................
§ 1º As transações deferidas deverão ser pagas em espécie, em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, atualizadas pela variação mensal do IPCA e acrescidas de juros de 1,0 % a.m.
§ 2º Para as transações já autorizadas pelo Chefe do Executivo até 04 de agosto de 2013, o pagamento pode ser efetuado em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas, atualizadas pela variação mensal do IPCA e acrescidas de juros de 1,0 % a.m.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INACIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito