x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Fazenda altera normas do tratamento tributário diferenciado para estabelecimentos industriais

Resolução SEFAZ 717/2014

04/02/2014 11:16:32

RESOLUÇÃO 717 SEFAZ, DE 31-1-2014
(DO-RJ DE 4-2-2014)

ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL - Incentivo Fiscal

Fazenda altera normas do tratamento tributário diferenciado para estabelecimentos industriais
Este Ato altera a Resolução 183 Sefaz, de 12-12-2008, para dispor sobre as informações adicionais que deverão ser prestadas pelo estabelecimento que aderir ao tratamento tributário previsto no Decreto 41.557, de 18-11-2008. O referido Decreto beneficia os estabelecimentos industriais com diferimento do ICMS nas aquisições de máquinas e equipamentos destinados ao ativo fixo, bem como reduz a base de cálculo do ICMS de determinados equipamentos.
 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 41.557, de 18 de novembro de 2008, e o contido no processo nº E-04/008.692/2011,
RESOLVE:
Art. 1º- Fica incluído o § 3º ao art. 1º da Resolução nº 183, de 12 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:
“Art. 1º -...
§ 3º- Além das informações a que se refere o §1º deste artigo, o processo administrativo de que trata o caput deve ser instruído com:
I - a indicação do número e da data de publicação do Decreto de enquadramento a que alude o art. 10 da Lei nº 4.321/2004;
II - comprovante no sentido de que o contribuinte não está enquadrado Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata a Lei Complementar nº 123/2006 e a Lei nº 5.147/2007; e
III - pronunciamento conclusivo do Inspetor da repartição fiscal de circunscrição do contribuinte, atestando o cumprimento das condições fixadas no Decreto nº 41.557/2008, para a fruição dos benefícios.”
Art. 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.