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Rondônia

Receita Estadual altera PMPF de bebidas

Instrução Normativa CRE 49/2020

20/10/2020 11:06:48

INSTRUÇÃO NORMATIVA 49 CRE, DE 19-10-2020
(DO-RO DE 19-10-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Receita Estadual altera PMPF de bebidas
Foi introduzida, com efeitos a partir de 1-11-2020, modificação na Instrução Normativa 17 CRE, de 9-8-2019, que instituiu o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF.


O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL no uso de suas atribuições legais:
DETERMINA
Art. 1º. Ficam acrescidos os itens abaixo na Tabela VI, artigo 4º da Instrução Normativa nº. 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019:

Femar

Puragua Tônica

Lata

350

7898007221305

2202

03.011.00

1,92

01/ 11/2020

Femar

Puragua Citrus

Lata

497

7898007221312

2202

03.011.00

1,67

01/ 11/2020



Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2020.
ANTÔNIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador Geral da Receita Estadual

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