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Mato Grosso do Sul

Estado introduz alteração no RICMS

Decreto 13876/2014

Esta modificação no Decreto 9.203, de 18-9-98 - RICMS-MS, implememta as disposições previstas no Convênio ICMS 177/2013, com efeitos a partir de 1-2-2014.

04/02/2014 14:46:46

DECRETO 13.876, DE 3-2-2014
(DO-MS DE 4-2-2014)
REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alteração no RICMS
Esta modificação no Decreto 9.203, de 18-9-98 - RICMS-MS, implememta as disposições previstas no Convênio ICMS 177/2013, com efeitos a partir de 1-2-2014.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual a alteração do Convênio ICMS 115/03, implementada pelo Convênio ICMS 177/13, de 6 de dezembro de 2013, celebrado na 152ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1º O Subanexo VIII-A - Dos Documentos Fiscais Relativos à Prestação de Serviço de Comunicação ou ao Fornecimento de Energia Elétrica, ao Anexo XVIII – Da Automação Comercial para Fins Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com o acréscimo do inciso V ao caput do art. 2º, com a seguinte redação:
“Art. 2º ........................................................................
V - o reinício da numeração a cada período de apuração, previsto no inciso II deste artigo, poderá ser dispensado quando o contribuinte atue apenas em uma unidade federada.
....................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda

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