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Vencimento do Simples Nacional para contribuintes de Colatina-ES é prorrogado

Portaria CGSN-SE 24/2014

07/02/2014 10:05:28

PORTARIA 24 CGSN-SE, DE 31-1-2014
(DO-U 7-2-2014)

RECOLHIMENTO – Prorrogação de Prazo

Vencimento do Simples Nacional para contribuintes de Colatina-ES é prorrogado
Os tributos devidos pelos contribuintes do Simples Nacional com sede em Colatina – ES referentes aos meses de dezembro/2013 e janeiro e fevereiro de 2014 poderão ser pagos, respectivamente, até o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2014.

A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), no uso da competência que lhe conferem os incisos VI e VII do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 1º da Resolução CGSN nº 97, de 1º de fevereiro de 2012, e no Decreto (Estadual-ES) nº 170-S, de 29 de janeiro de 2014, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2014, as datas de vencimento dos tributos apurados na forma da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, antes previstas, respectivamente, para janeiro, fevereiro e março de 2014, para os sujeitos passivos domiciliados com sede no Município de Colatina (ES).

Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SILAS SANTIAGO
Secretário Executivo

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