x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

RS dispõe sobre o pagamento do imposto nas saídas de arroz

Decreto 51190/2014

Esta modificação do Decreto 37.699/97 dispensa o pagamento do imposto, na ocorrência do fato gerador, em todas as saídas de arroz em casca para outra unidade da Federação realizadas pela CONAB, bem como permite que o pagamento do imposto nas saídas d

07/02/2014 10:56:01

DECRETO 51.190, DE 6-2-2014
(DO-RS 7-2-2014)

REGULAMENTO - Alteração

Regulamento do ICMS é alterado para dispor sobre o pagamento do imposto nas operações especificadas
Esta modificação do Decreto 37.699/97 dispensa o pagamento do imposto, na ocorrência do fato gerador, em todas as saídas de arroz em casca para outra unidade da Federação realizadas pela CONAB, bem como permite que o pagamento do imposto nas saídas de produto gorduroso não comestível de origem animal, inclusive sebo, osso, chifre e casco, seja efetuado até o dia 21 do mês subsequente.

 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.