Rio Grande do Sul
DECRETO 51.190, DE 6-2-2014
(DO-RS 7-2-2014)
REGULAMENTO - Alteração
Regulamento do ICMS é alterado para dispor sobre o pagamento do imposto nas operações especificadas
Esta modificação do Decreto 37.699/97 dispensa o pagamento do imposto, na ocorrência do fato gerador, em todas as saídas de arroz em casca para outra unidade da Federação realizadas pela CONAB, bem como permite que o pagamento do imposto nas saídas de produto gorduroso não comestível de origem animal, inclusive sebo, osso, chifre e casco, seja efetuado até o dia 21 do mês subsequente.
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