DECRETO 51.191, DE 6-2-2014
(DO-RS 7-2-2014)
REGULAMENTO - Alteração
Produtos importados por fabricantes de implantáveis de silicone são beneficiados com o diferimento do pagamento do ICMS
A modificação do Decreto 37.699/97 – RICMS-RS, difere o pagamento do ICMS na importação
de matérias-primas, peças, partes e componentes destinados à industrialização, importados por estabelecimento fabricante de implantáveis de silicone e materiais de uso hospitalar, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra no Estado e as mercadorias não possuam similar fabricado internamente.