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Rio Grande do Sul

Produtos importados por fabricantes de implantáveis de silicone são beneficiados com o diferimento do pagamento do ICMS

Decreto 51191/2014

07/02/2014 11:06:51

DECRETO 51.191, DE 6-2-2014
(DO-RS 7-2-2014)
 
REGULAMENTO - Alteração
 
Produtos importados por fabricantes de implantáveis de silicone são beneficiados com o diferimento do pagamento do ICMS
A modificação do Decreto 37.699/97 – RICMS-RS, difere o pagamento do ICMS na importação 
de matérias-primas, peças, partes e componentes destinados à industrialização, importados por estabelecimento fabricante de implantáveis de silicone e materiais de uso hospitalar, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra no Estado e as mercadorias não possuam similar fabricado internamente.

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