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Trabalho e Previdência

Cosit esclarece quanto a retenção de 11% nos serviços de instalação de elevadores e escadas rolantes

Solução de Divergência COSIT 30/2014

07/02/2014 11:36:06

SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA 30 COSIT, DE 29-11-2013
(DO-U DE 23-12-2013)

SIMPLES NACIONAL – Cessão de Mão de Obra

Cosit esclarece quanto a retenção de 11% nos serviços de instalação de elevadores e escadas rolantes

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“Os serviços de instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes são tributados pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, e não estão sujeitos à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, ainda que prestados mediante empreitada. Entretanto, se forem prestados mediante cessão ou locação de mão de obra, constituem atividade vedada ao Simples Nacional.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XI, XII, § 1º, art. 18, § 5º-B, IX, § 5º-C, § 5º-F, § 5º-H; Lei nº 8.212, de 1991, art. 31; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, arts. 112, 117, III, 142, III e 191.”

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