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São Paulo

CAT disciplina a prestação de informações ao Fisco dos documentos fiscais impressos por empresas de comunicação

Portaria CAT 15/2014

07/02/2014 11:48:04

PORTARIA 15 CAT, DE 6-2-2014
(DO-SP DE 7-2-2014)

ARQUIVO DIGITAL – Apresentação

CAT disciplina a prestação de informações ao Fisco dos documentos
fiscais impressos por empresas de comunicação
Este ato dispõe sobre a elaboração de arquivos digitais contendo as informações dos documentos fiscais impressos conjuntamente no período de apuração. s arquivos com os relatórios deverão ser transmitidos ao Fisco até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração. Relativamente aos períodos de referência de janeiro a julho de 2014, os arquivos digitais poderão ser transmitidos até o dia 31-8-2014, independentemente de autorização da fiscalização.
As disposições produzem efeitos desde 1-1-2014.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 7º do Anexo XVII do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - As empresas responsáveis pela impressão conjunta dos documentos fiscais, nos termos do artigo 7º do Anexo XVII do Regulamento do ICMS, deverão:
I - elaborar arquivos digitais contendo as informações dos documentos fiscais impressos conjuntamente no período de apuração, conforme instruções contidas no Manual de Orientação (Anexo I);
II – transmitir à Secretaria da Fazenda, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração, os arquivos digitais gerados nos termos do inciso I, observada a disciplina prevista no artigo 6º, §§ 1° ao 5º da Portaria CAT-79/03, de 10-09-2003.
§ 1º - A chave de autenticação digital para controle da autenticidade e integridade dos arquivos digitais será obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - “Message Digest 5”, de domínio público.
§ 2º - Caso o arquivo seja assinado digitalmente por pessoa física, o signatário deverá possuir procuração que o habilite a representar o contribuinte perante a Secretaria da Fazenda.
§ 3º - Os arquivos transmitidos nos termos do inciso II ficam sujeitos a verificação posterior pelo Fisco.
Artigo 2º - Na hipótese de o contribuinte constatar a incorreção dos arquivos transmitidos, deverá transmitir de imediato os arquivos substitutos, o que acarretará a perda de validade dos arquivos transmitidos anteriormente para todos os fins previstos na legislação tributária.
Artigo 3º - Deverão ser mantidos pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS:
I - os arquivos digitais gerados e transmitidos ao fisco na forma dos incisos I e II do artigo 1º;
II - todos os documentos, papéis e registros eletrônicos relacionados à impressão conjunta dos documentos fiscais.
Artigo 4º - O contribuinte poderá, independentemente de autorização, transmitir à Secretaria da Fazenda, até 31-08-2014, os arquivos digitais relativos aos períodos de referência de janeiro a julho de 2014.
Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-01-2014.
 

ANEXO I
ANUAL DE ORIENTAÇÃO
(a que se refere o inciso I do artigo 1º da Portaria CATxx/2014)

1. Apresentação:
1.1. Este manual visa estabelecer procedimentos para apresentação de informações em meio eletrônico pela empresa responsável pela impressão conjunta de documentos fiscais, nos termos do artigo 7º do Anexo XVII do Regulamento do ICMS, relativamente aos documentos fiscais por ela impressos.
2. Dados Técnicos da Geração dos Arquivos
2.1. As informações serão mantidas e apresentadas através dos seguintes arquivos:
a) arquivo sumarizado, contendo as informações sumarizadas por emitente e série dos documentos fiscais;
b) arquivo detalhado, contendo informações básicas de cada documento fiscal impresso.
2.2. Formato dos Arquivos
2.2.1. Formatação: compatível com MS-DOS;
2.2.2. Tamanho dos arquivos: 348 bytes para o arquivo sumarizado e 151 bytes para o arquivo detalhado, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line Feed) ao final de cada registro;
2.2.3. Organização: sequencial;
2.2.4. Codificação: ASCII.
2.3. Formato dos Campos
2.3.1. Numérico (N): sem sinal, não compactado, suprimido o ponto e a vírgula. Alinhado à direita, com zeros à esquerda.
Datas devem ser preenchidas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD).
Na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com zeros;
2.3.2. Alfanumérico (X): letras, números e caracteres especiais válidos. Alinhado à esquerda, com posições não significativas em branco. Na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com brancos.
2.4. Identificação dos Arquivos
2.4.1. Os arquivos serão identificados no formato:

2.4.1.1. Identificação - CNPJ do contribuinte impressor dos documentos fiscais;
2.4.1.2. Ano - ano de emissão dos documentos citados nos arquivos;
2.4.1.3. Mês - mês de emissão dos documentos citados nos arquivos;
2.4.1.4. Tipo - preencher com as letras “CS” para o arquivo sumarizado e “CD” para o arquivo detalhado;
2.4.1.5. Situação - preencher com “N” para normal ou “S” para substituto;
2.4.1.4. Extensão - a extensão do arquivo deve ser TXT.
2.5. Geração dos Arquivos:
2.5.1. Os arquivos devem ser gerados mensalmente, contendo apenas as informações referentes aos documentos fiscais impressos naquele período de referência;
2.5.2. Para cada série de documento fiscal impresso deverá ser gerado um registro no arquivo sumarizado, ainda que no período não tenha havido impressões daquela série, ocasião em que seus totalizadores e os dados sobre os números inicial e final das Notas Fiscais de Serviços de Telecomunicação - NFST ou Notas Fiscais de Serviços de Comunicação - NFSC deverão ser preenchidos com zeros;
2.5.3. Deverá ser realizado controle da autenticidade e integridade do arquivo por meio da utilização do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 5.1.), de domínio público.
3. Apresentação dos Arquivos
3.1. Os arquivos devem ser gravados em mídia não regravável CD-R ou DVD-R e conservados pelo prazo estabelecido no artigo 202 do Regulamento do ICMS para disponibilização ao fisco, quando solicitados;
3.2. Os arquivos devem ser transmitidos até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração (mesmo prazo previsto para a apresentação dos arquivos descritos na Portaria CAT-79/03, de 10-09-2003);
3.3. Na hipótese de substituição dos arquivos, devem ser substituídos e transmitidos ambos os arquivos (sumarizado e detalhado);
3.4. Será emitido comprovante de transmissão dos arquivos, ficando estes sujeitos a verificação posterior pelo Fisco.
4. Leiaute dos Arquivos
4.1. Arquivo Sumarizado

4.1.1. Preenchimento dos campos:
4.1.1.1. Campo 01 - informar o CNPJ do contribuinte responsável pela impressão;
4.1.1.2. Campo 02 - informar a inscrição estadual do contribuinte responsável pela impressão;
4.1.1.3. Campo 03 - informar a razão social do contribuinte responsável pela impressão;
4.1.1.4. Campo 04 - nome do responsável pelas informações;
4.1.1.5. Campo 05 - cargo do responsável pelas informações;
4.1.1.6. Campo 06 - telefone de contato do responsável pelas informações, formato:


4.1.1.7. Campo 07 - e-mail de contato do responsável pelas informações;
4.1.1.8. Campo 08 - informar o CNPJ do contribuinte emitente dos documentos fiscais;
4.1.1.9. Campo 09 - informar a inscrição estadual do contribuinte emitente dos documentos fiscais;
4.1.1.10. Campo 10 - informar a razão social do contribuinte emitente dos documentos fiscais;
4.1.1.11. Campo 11 - informar o ano e mês de referência de impressão dos documentos fiscais, utilizando o formato "AAAAMM";
4.1.1.12. Campo 12 - informar o modelo dos documentos fiscais;
4.1.1.13. Campo 13 - informar a série dos documentos fiscais;
4.1.1.14. Campo 14 - informar o número do primeiro documento fiscal impresso;
4.1.1.15. Campo 15 - informar o número do último documento fiscal impresso;
4.1.1.16. Campo 16 - informar o somatório do Valor Total dos documentos fiscais, com 2 (dois) decimais;
4.1.1.17. Campo 17 - informar o somatório da Base de Cálculo do ICMS destacado nos documentos fiscais, com 2 (dois) decimais;
4.1.1.18. Campo 18 - informar o somatório do valor do ICMS destacado nos documentos fiscais, com 2 (dois) decimais;
4.1.1.19. Campo 19 - informar o somatório do valor das operações ou serviços isentos ou não tributados pelo ICMS, com 2 (dois) decimais;
4.1.1.20. Campo 20 - informar o somatório dos outros valores constantes dos documentos fiscais, com 2 (dois) decimais;
4.1.1.21. Campo 21 - informar a situação do arquivo: Normal (N) ou Substituto (S);
4.1.1.22. Campo 22 - informar o código de autenticação digital do arquivo detalhado (item 4.2), obtido através da aplicação do algoritmo MD5.
4.2. Arquivo Detalhado

4.2.1. Preenchimento dos campos:
4.2.1.1. Campo 01 - informar o CNPJ do contribuinte responsável pela impressão;
4.2.1.2. Campo 02 - informar o número ou código da fatura ou do documento de cobrança conjunta;
4.2.1.3. Campo 03 - informar o CNPJ do contribuinte emitente do documento fiscal;
4.2.1.4. Campo 04 - informar o CNPJ ou CPF do destinatário do documento fiscal;
4.2.1.5. Campo 05 - informar o ano e mês de referência de emissão do documento fiscal, utilizando o formato “AAAAMM”;
4.2.1.6. Campo 06 – informar o modelo do documento fiscal;
4.2.1.7. Campo 07 - informar a série e subsérie do documento fiscal;
4.2.1.8. Campo 08 - informar o número do documento fiscal;
4.2.1.9. Campo 09 - informar a data de emissão do documento fiscal, utilizando o formato “AAAAMMDD”;
4.2.1.10. Campo 10 - informar o Valor Total do documento fiscal, com 2 decimais;
4.2.1.11. Campo 11 - informar a Base de Cálculo do ICMS destacado no documento fiscal, com 2 (dois) decimais;
4.2.1.12. Campo 12 - informar o valor do ICMS destacado no documento fiscal, com 2 (dois) decimais;
4.2.1.13. Campo 13 - informar o valor das operações ou serviços isentos ou não tributados pelo ICMS, com 2 (dois) decimais;
4.2.1.14. Campo 14 - informar os outros valores constantes do documento fiscal, com 2 (dois) decimais;
4.2.1.15. Campo 15 – informar a situação do documento fiscal, conforme indicado no item 5.2.4.1 da Portaria CAT-79/03, de 10-09-2003.
5. MD5 - Message Digest 5
5.1. O MD5 é um algoritmo projetado por Ron Rivest da "RSA Data Security" e é de domínio público. A função do algoritmo é produzir uma chave de codificação digital (hash code) de 128 bits para uma mensagem (cadeia de caracteres) de entrada de qualquer tamanho. A chave de codificação digital é utilizada basicamente para a validação da integridade dos dados e assinaturas digitais.

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