DECRETO 14.816, DE 15-10-2020
(DO Fortaleza DE 20-10-2020)
PONTO FACULTATIVO - Expediente - Município de Fortaleza
Prefeito de Fortaleza decreta ponto facultativo nas repartições públicas
Através deste Decreto, o Prefeito determinou ponto facultativo no dia 28-10-2020 (quarta-feira). Apenas as unidades cujas atividades não possam sofrer paralisação funcionarão nestas datas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 83, inciso VI da Lei Orgânica do município de Fortaleza; CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 226 da Lei nº 6.794 de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza); DECRETA:
Art. 1º - É considerado ponto facultativo a data de 28 de outubro de 2020 (quarta-feira), em todos os órgãos e entidades do Poder Executivo de Fortaleza, alusivo ao dia do servidor público municipal de que trata o artigo 226 da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990.
§ 1º - Não se aplica o ponto facultativo aos servidores municipais, detentores de cargos privativos da área da saúde, que exerçam suas atribuições funcionais nos hospitais integrantes da rede municipal/municipalizada de saúde.
§ 2º - Os diretores dos hospitais de que trata este artigo, ficam autorizados a facultarem ou não, o ponto facultativo dos servidores que, embora não sejam titulares de cargos privativos da área da saúde, prestam serviço de natureza essencial.
§ 3º - Excetuam-se das disposições constantes do caput, os servidores do Instituto Dr. José Frota – IJF que trabalham vinculados à assistência nas Unidades de Internação, mas que estão sob regime de plantão diurno, com escalas de trabalho na assistência direta aos pacientes nas Enfermarias, bem como os servidores clínicos diaristas e especialistas prescritores na assistência direta ao paciente.
§ 4º - Não deverão ser afetadas pelo ponto facultativo as atividades desenvolvidas no Centro Cirúrgico do IJF, mesmo aquelas classificadas como “eletivas”.
Art. 2º - O ponto facultativo não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como: serviços de assistência da saúde de urgência e emergência, socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito, segurança e salva vidas.
Parágrafo único. Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades que executam os serviços de que trata o caput deste artigo disciplinarão o regime de escala e/ou plantão a que se submeterão os servidores das áreas mencionadas, objetivando garantir a não interrupção dos serviços.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA