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Palmas altera o Código Tributário

Lei Complementar 293/2014

Esta modificação na Lei Complementar 285, de 31-10-2013, dispõe sobre os valores que não se incluem na base de cálculo do ISS.

07/02/2014 17:37:54

LEI COMPLEMENTAR 293, DE 3-2-2014
(DO-PALMAS DE 6-2-2014)

CÓDIGO TRIBUTÁRIO - Alteração - Município de Palmas

Palmas altera o Código Tributário
Esta modificação na Lei Complementar 285, de 31-10-2013, dispõe sobre os valores que não se incluem na base de cálculo do ISS.


O PREFEITO DE PALMAS
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° É acrescido o inciso IV ao art. 54 da Lei Complementar 285, de 13 de outubro de 2013, com a seguinte
 “Art. 54. .....................................................................................................
IV – os repasses, em decorrência da execução dos serviços prestados por sociedades cooperativas previstos nos subitens 4.22 e 4.23 da lista do Anexo II desta Lei Complementar, a hospitais, clínicas, laboratórios, ambulatórios, prontos-socorros, casas de saúde e de recuperação, bancos de sangue, de pele, de olhos, de sêmen e congêneres, médicos e demais profissionais da saúde, desde que tais pagamentos sejam efetuados a fornecedores e/ou prestadores sujeitos à tributação do ISS que prestem serviços descritos nos demais subitens do item 4 da lista do Anexo II desta Lei Complementar, devidamente declarados e comprovados na forma regulamentar.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA
Prefeito de Palmas

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