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Rio Grande do Sul

Alterada relação de mercadorias com limitação de crédito do ICMS em aquisições interestaduais

Instrução Normativa RE 11/2014

A modificação da Instrução Normativa 45 DRP inclui glosa de crédito fiscal relativo a operações com mercadorias importadas por meio dos portos de Paranaguá e de Antonina e de aeroportos paranaenses beneficiadas, no Estado de origem, com incentivos em

10/02/2014 11:07:39

INSTRUÇÃO NORMATIVA 11 RE, 6-2-2014
(DO-RS DE 10-2-2014)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Alterada relação de mercadorias com limitação de crédito do ICMS em aquisições interestaduais 
A modificação da Instrução Normativa 45 DRP inclui glosa de crédito fiscal relativo a operações com mercadorias importadas por meio dos portos de Paranaguá e de Antonina e de aeroportos paranaenses beneficiadas, no Estado de origem, com incentivos em desacordo com a Lei Complementar Federal 24/75, bem como indica o percentual de crédito que será admitido.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DO-E 30-10-98):
1. No Apêndice XXVII, fica acrescentado o item 5.8, conforme segue:

UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM

ITEM

MERCADORIA

BENEFÍCIO

Crédito
presumido de 8% (Decreto Nº 6.080/12, art. 615, caput, inciso I e § 1º - RICMS-PR)

PARANÁ

“5.8

Mercadorias importadas por meio
dos portos de Paranaguá e de Antonina e de aeroportos paranaenses, com desembaraço aduaneiro no Estado do Paraná, na hipótese em que a alíquota na operação interestadual for de 12%, exceto as mercadorias relacionadas no art. 621 do Decreto nº 6.080/12 - RICMS-PR

Crédito
presumido de
8% (Decreto nº
6.080/12, art.
615, "caput",
inciso I e § 1º -
RICMS-PR)

4%

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual.

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