DECRETO 34.770, DE 7-2-2014
(DO-PB DE 8-2-2014)
EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - Normas
EFD: adiada obrigatoriedade de escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do EstoqueFoi introduzida alteração no Decreto 30.478, de 28-7-2009, determinando que a obrigatoriedade da escrituração do referido livro será a partir de 1-1-2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 33/13,
DECRETA:
Art. 1º O § 10 do art. 3º do Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação (Ajuste SINIEF 33/13):
“§ 10. A escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, a que se refere o inciso VI do § 3º do art. 1º, será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2015 (Ajuste SINIEF 33/13).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador