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IPI/Importação e Exportação

Receita esclarece sobre a base de cálculo do IPI na saída de mercadoria importada por conta e ordem de terceiros

Solução de Consulta COSIT 30/2014

10/02/2014 14:36:00

SOLUÇÃO DE CONSULTA 30 COSIT, DE 29-1-2014
(DO-U DE 10-2-2014)

IMPORTAÇÃO - Base de Cálculo

Receita esclarece sobre a base de cálculo do IPI na saída de mercadoria importada por conta e ordem de terceiros
 
A Cosit – Coordenação-geral de Tributação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“Na importação por conta e ordem de terceiros, incide o IPI no desembaraço aduaneiro e na saída da mercadoria do estabelecimento importador por conta e ordem de terceiros. O valor do IPI a ser recolhido deverá ser recalculado para corresponder ao valor da operação de saída do estabelecimento importador por conta e ordem de terceiros, compreendendo o preço do produto, o frete, as demais despesas acessórias, o valor do serviço cobrado do adquirente pelo importador por conta e ordem de terceiros e o valor dos tributos incidentes na importação, exceto o IPI vinculado. Este poderá ser descontado como crédito na determinação do IPI a pagar.
Dispositivos Legais: Lei nº4.502, de 1964, art. 2º, art. 14, I, e § 1º, e art.18; MP nº2.158-35, de 2001, art. 79; Decreto nº 7.212, de 2010 (Ripi/2010), art. 9º, I e IX, art. 35 e art. 190, I, “b”, e § 1º; e IN SRF nº 247, de 2002, art. 12, I, art. 86, III, e art. 87, I, IV e V.”

ÍNTEGRA DA SOLUÇÃO DE CONSULTA 30 COSIT, DE 29-1-2014


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