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Paraná

Sefaz dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria

Decreto 10118/2014

11/02/2014 09:43:59

DECRETO 10.118, DE 6-2-2014
(DO-PR DE 6-2-2014)

REGULAMENTO - Alteração

Sefaz dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria
A modificação do Decreto 6.080, de 28-9-2012 – RICMS, incorpora disposições 
previstas no Protocolo ICMS 114, de 11-10-2013, que promoveu ajuste na descrição 
de artigos de colchoaria sujeitos ao regime de substituição tributária
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o Protocolo ICMS 114, de 11 de outubro de 2013, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.026.963-0,
DECRETA:
Art. 1º. Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 306ª Os itens 1 e 2 da tabela de que trata o § 1º do art. 92 do Anexo X passam a vigorar com a seguinte redação:

ITEM

NCM

DESCRIÇÃO

MARGEM DE VALOR AGREGADO –

MVA (%)

INTERNA

INTERESTADUAL

Alíquota
12%

Alíquota
4%

1

9404.10.00

Suportes para cama(somiês), inclusive “box” (Protocolo ICMS 114/2013)

143,06

143,06

165,16

2

9404.2

Colchões (Protocolo ICMS 114/2013)

76,87

76,87

92,95


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.

CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado 

CEZAR SILVESTRI JOZÉLIA NOGUEIRA
Secretário de Estado de Governo Secretária de Estado da Fazenda

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