Rio Grande do Sul
DECRETO 51.204, DE 10-2-2014
(DO-RS DE 11-2-2014)
REGULAMENTO - Alteração
RS suspende a transferência de saldo credor acumulado por estabelecimento industrial nas hipóteses especificadas
A suspensão ocorre quando o crédito estiver sido acumulado em virtude do benefício do crédito fiscal presumido decorrente do ressarcimento do valor pago a título de taxa de inspeção, controle, fiscalização e promoção da carne ovina e de lã ovina, e quando decorrente de aquisições de mercadorias para industrialização própria de novos produtos, cuja operação de saída, decorrente de venda, ocorra ao abrigo do diferimento do pagamento do ICMS, para a aquisição de máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente. Fica alterado o Decreto 37.699/97 – RICMS-RS.
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